quinta-feira, 5 de março de 2009

Receita vai devolver IR pago sobre férias vendidas dos últimos cinco anos





A Receita Federal confirmou que estuda uma maneira de devolver ao contribuinte o IR (Imposto de Renda) pago sobre as férias vendidas nos últimos cinco anos.
A decisão de ressarcir o trabalhador sem o pedido do mesmo ocorre por orientação da Procuradoria Geral da Fazenda.Hoje, o trabalhador com carteria assinada tem, por lei, o direito de vender dez dos seus 30 dias de férias anuais.

Ao optar por isso, o empregado recebe da empresa o pagamento de mais dez dias de trabalho --sobre essa dezena, porém, sempre foi cobrado IR. Agora, o entendimento é que justamente por ser um abono indenizatório, não cabe a cobrança de qualquer imposto.O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga procedente esse tipo de ação de ressarcimento desde 1993 e explica que, por se tratar de verba indenizatória, e não de caráter de acréscimo patrimonial, o dinheiro não pode ser tributado como renda.A atual decisão favorece mais o contribuinte, uma vez que avança sob re anúncio feito no início do ano.

Em janeiro, a Receita informou que para reaver o IR pago sobre férias, o cidadão deveria entregar declaração retificadora dos últimos três anos (2006, 2007 e 2008). Para valores anteriores a isso --e no prazo máximo de cinco anos (2004 e 2005)--, seria preciso entrar na Justiça.

A explicação da Receita para estudar outro meio de ressarcimento é que, ao fazer a retificadora, a declaração iria diretamente para a malha fina, o que eleva a demora do processo para até cinco anos.


Apesar da nova decisão, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, já havia informado que o trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009 --o prazo começou na segunda-feira (2) e vai até 30 de abril.

Isso porque as empresas já entregaram o comprovante de rendimentos a seus empregados, neste ano, com o IR sobre as férias computado como isento.


No programa para declarar o IR neste ano, assim, as férias indenizadas devem ser lançadas em um campo próprio para rendimentos não-tributáveis.

Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores das férias vendidas na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar).

Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer no campo rendimentos não-tributáveis.Quem declaraEstá obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados --quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução --seguindo a mudança na tabela do IR--, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.

A Receita decidiu ainda esticar o horário de entrega do documento no último dia. Até o ano passado, o envio deveria ser feito pela internet até as 20h. Agora, o órgão vai aceitar declarações enviadas até a meia-noite.


Depois disso, o contribuinte já paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.

Fonte: Folha Online, 4 de março de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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